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Perguntas Frequentes

  • 1. O que é o OPJ de Amarante?
    • O Orçamento Participativo Jovem, enquadrado na política municipal da juventude, pretende aproximar os jovens à autarquia, consolidando a participação democrática e o envolvimento dos jovens à causa pública. Afigura-se como um importante instrumento na promoção do diálogo e da aproximação dos jovens ao poder político, numa visão cívica e de responsabilidade pública.
  • 2. Quais os objetivos?
    • O OPJ visa:
      i. contribuir para o exercício de uma intervenção informada, ativa e responsável dos jovens nos processos de governação local;
      ii. incentivar o diálogo e interação entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil, de forma organizada, na procura das melhores soluções para os problemas;
      iii. contribuir para a educação cívica, permitindo aos cidadãos integrar as suas preocupações pessoais com o bem comum;
      iv. adequar as políticas públicas municipais às necessidades e expectativas dos jovens, para melhorar a qualidade de vida da comunidade;
      v. aumentar a transparência da atividade da autarquia;
  • 3. Qual o modelo/períodos de funcionamento?
    • O OPJ do Município de Amarante tem um ciclo anual dividido em cinco períodos distintos:
      i.    Avaliação do ano anterior e preparação do novo ciclo (quando aplicável);
      ii.    Recolha de propostas;
      iii.    Análise técnica das propostas;
      iv.    Apresentação pública das propostas;
      v.    Votação das propostas.
      Anualmente, serão definidos e publicitados os prazos de cada etapa.
  • 4. Qual o âmbito e as áreas de intervenção do OPJ?
    • O âmbito do OPJ é território do concelho de Amarante.
      Podem ser apresentadas propostas nas áreas de competência do Município, que incidam sobre investimentos, manutenções, programas ou atividades e projetos transversais a todo ou a parte do concelho nas seguintes áreas: Cultura, Ação Social, Voluntariado, Turismo, Urbanismo / Obras, Associativismo, Educação, Desporto, Empreendedorismo, Ambiente, Saúde e Inovação Social.
  • 5. Quem pode participar?
    • Podem participar no OPJ de Amarante, através da apresentação de propostas e votação, todos os cidadãos com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores ou estudantes em Amarante ou naturais de Amarante. A candidatura pode ser apresentada a nível individual ou em grupo.
  • 6. Como apresentar as propostas?
    • As candidaturas  são apresentadas através desta plataforma e deve constar uma breve memória descritiva contendo os seguintes parâmetros:
      I. Título
      II. Resumo da proposta
      III. Diagnóstico de necessidade e fatores de inovação social
      IV. Objetivos e metas
      V. Plano de atividades
      VI. Visiblidade pública e impacto
      VII. Recursos necessários
      VIII. Orçamento
      IX. Outros elementos que considerarem pertinentes.
  • 7. Quem avalia as propostas?
    • As propostas serão analisadas por uma Comissão de Análise Técnica nomeada para o efeito.

      A Comissão de Análise Técnica das propostas é composta por quatro técnicos superiores do Município e três representantes designados pelo Conselho Municipal de Juventude de entre os seus membros.

  • 8. Qual o limite orçamental de cada proposta?
    • Anualmente, aquando da elaboração do orçamento municipal será definida dotação, a incluir em rubrica própria, que servirá de base ao OPJ e que servirá de limite máximo de cada proposta.
      Para o OPJ de 2021/2022 o limite orçamental é de 15.000 euros.
  • 9. Qual a forma de votação?
    • A fase de votação das propostas decorrerá imediatamente a seguir à apresentação pública das propostas.

      O local, a data e forma de votação serão divulgados pelos meios de comunicação da Câmara Municipal, na página oficial, pelas escolas e associações de jovens do concelho e em locais públicos.

      Têm direito a voto os jovens com idades compreendidas entre os 14 e os 35 anos, residentes, trabalhadores, estudantes ou naturais de Amarante, que se façam acompanhar de documento comprovativo dessa condição.

      O acto eleitoral será conduzido por uma Comissão Eleitoral, designada para o efeito pelo Vereador com o pelouro da Juventude e será composta por 3 efetivos e 2 suplentes.
      Até 30 dias antes do acto eleitoral, a que se refere o número anterior, no despacho a que se refere o número anterior, serão fixados os procedimentos a que o mesmo deverá obedecer.

      O projeto vencedor para além de ser implementado pelos serviços municipais em estreita colaboração com o seu proponente será alvo de publicitação e entrega de diploma comprovativo pelo Executivo Municipal.

  • 10. Quais os prazos?
    • Na edição de 2021/2022 os prazos são:  
      i.     Apresentação/Recolha das Propostas: de 2 de dezembro a 10 de janeiro 2022;
      ii.    Análise técnica das propostas: 11 janeiro a 18 de fevereiro 2022;
      iii.   Audiência Prévia: fevereiro a março de 2022;
      iv.   Apresentação Pública das Propostas: abril 2022  (a definir);
      v.    Votação das Propostas: abril 2022  (a definir);
      vi.   Divulgação dos Resultados: abril 2022.